O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer, por procedimento sumário, o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Distrito Federal/DF, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19), DECRETO Nº 40.924, de 26 de junho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.